Nova lei determina que empregador inclua informações étnico raciais em documentos corporativos
Publicada em 24 de abril, a Lei 14.553/23 traz alterações no Estatuto da Igualdade Racial, na qual cria a obrigação para que as empresas façam a inclusão de informações étnico-raciais dos empregados e colaboradores nos documentos corporativos que tenham informações individualizadas sobre estes.
Tal obrigação também se aplica aos registros administrativos direcionados aos órgãos e entidades da Administração Pública.
As informações deverão ser preenchidas de acordo com o critério de autoclassificação baseado em grupos previamente delimitados, ou seja, o trabalhador deverá informar ao empregador com qual segmento étnico e racial ele se identifica.
Segundo a lei, as informações sobre raça deverão constar nos seguintes documentos:
formulários de admissão e demissão no emprego;
formulários de acidente de trabalho;
registro feito no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
inscrição de segurados e dependentes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e
questionários de pesquisas realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A Lei 14.553/23 prevê ainda que o IBGE faça pesquisas, a cada cinco anos, para identificar o percentual de ocupação de cada grupo étnico-racial empregado no setor público. Essas informações servirão de base para criar e implementar políticas públicas que promovam a igualdade racial.
As alterações trazidas pela Lei 14.553/23 também servem de subsídio para as empresas poderem monitorar questões de equidade racial e promover um ambiente alinhado às questões ESG.
A nova lei não especifica quando essas informações começarão a ser exigidas das empresas. Entendemos, porém, que qualquer documento que contenha informações individualizadas dos trabalhadores elaborado a partir da entrada em vigor da lei deverá incluir um campo específico para preenchimento da informação étnico-racial.
Fonte com adaptações: Inteligência Jurídica
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