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Nova lei permite acordo para quitações de débitos em processos judiciais contra a União

Lei nº 14.057/2020, publicada no dia 14 de setembro, trouxe novas possibilidades da União celebrar acordo com seus credores para quitações de débitos em processos judiciais, sejam eles fruto de precatórios ou de decisões ainda em curso quando êxito o credor é evidente.


No que se refere ao pagamento de precatórios, a lei regulamentou a previsão do §20 do art. 100 da Constituição Federal que autoriza a realização de acordo pelo Estado para quitação antecipada do precatório mediante a concessão de descontos pelo credor. A regra limita o desconto máximo de 40% do débito que pode ser proposto pela União. Assim, tanto o credor como a devedora poderão propor o acordo para quitação direta do precatório, respeitado o limite acima.


Já para o caso dos acordos a serem realizados durante o curso dos processos judiciais, a lei dispõe em seu artigo 3º os seguintes parâmetros para uma transação:


II – parcelamento superior a:

a) 8 (oito) parcelas anuais e sucessivas, se houver título executivo judicial transitado em julgado;

b) 12 (doze) parcelas anuais e sucessivas, se não houver título executivo judicial transitado em julgado.


O acordo antecipado é mais interessante ao credor e a União, pondo fim a um litígio que sua continuidade serve apenas para aumentar o valor do débito para a União.


A eficácia da norma ainda está pendente de ato do Poder Executivo para disciplinar os valores de alçada para estipular as competências para firmar os acordos, principalmente em relação ao Advogado Geral da União.



Fonte com adaptações: Veloso de Melo - https://velosodemelo.com.br/nova-lei-possibilita-acordo-com-credores-da-uniao/?utm_campaign=newsletter_setembro20&utm_medium=email&utm_source=RD+Station


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