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STF decide que demissão de empregado público precisa de justificativa razoável

Nesta semana, finalmente o STF decidiu qual deverá ser o trâmite para demissão de empregados públicos. A grande controvérsia girava em torno se, a empresa pública deveria seguir o trâmite previsto na CLT ou o trâmite imposto aos servidores estatutários.


Assim, os ministros da Suprema Corte definiram que não é necessário seguir as hipóteses elencadas para a demissão por justa causa constante na CLT, contudo a demissão deverá ser motivada, com "fundamento razoável" e feita em um ato formal.


A Suprema Corte não definiu o que seria esse ato formal, contudo deixou expresso que não é necessário a abertura de um processo administrativo para realizar a demissão de empregado público.


A tese firmada foi:


"As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam eles prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista", diz a tese aprovada pelo STF.


Vale lembrar que tal decisão é em relação a aqueles empregados públicos que foram admitidos por meio de concurso público ou processo seletivo público (empregados efetivos das estatais) não se aplicando aos empregados públicos comissionados puros que não se submetem a motivação em caso de demissão.


Caso você seja um empregado público e queira saber mais sobre o tema, entre em contato conosco, via nosso whatsapp comercial e se consulte com um dos nossos especialistas.




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