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STJ autoriza pai a pedir prestação de contas referente ao uso da pensão alimentícia paga ao filho me

STJ alterou essa semana sua jurisprudência e definiu que a ação de prestação de contas pode ser usada para fiscalizar o uso dos valores de pensão alimentícia.


O recurso que motivou tal mudança foi interposto por um pai que pedia a comprovação de que o dinheiro da pensão estaria sendo usado pela mãe e guardiã apenas nos cuidados do menino. Segundo o processo, o filho – com síndrome de Down e quadro de autismo – sempre esteve sob a guarda unilateral da mãe e nunca conviveu com o pai, o qual foi condenado em 2006, a prestar alimentos no valor de 30 salários mínimos e custear o plano de saúde. Em 2014, em ação revisional, a pensão foi reduzida para R$ 15 mil.


A Corte entendeu que o art. 1.583 do Código Civil estabelece a legitimidade do pai que não possui a guarda do filho para exigir informações e a prestação de contas daquele que detém a guarda unilateral. Assim, em determinadas hipóteses, é juridicamente viável a ação de exigir contas ajuizada pelo pai contra o mãe e representante legal do incapaz, na medida em que tal pretensão está relacionada com a saúde física e também psicológica do menor.


Essa possibilidade funda-se no princípio da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, bem como no legítimo exercício da autoridade parental, devendo aquele que não possui a guarda do filho ter meios efetivos para garantir essa proteção.




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