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Telemedicina: conheça as divergências sobre o Projeto de Lei nº 1998/2020

Nas próximas semanas, o Projeto de Lei 1998/2020, que regulamenta a telemedicina no Brasil, deve finalmente entrar na pauta da Câmara dos Deputados. Apresentado em abril de 2020 pela deputada federal Adriana Ventura (NOVO-SP), o texto, que autoriza e define a prática da telemedicina, ficou na Comissão de Seguridade Social e Família por 01 ano e 07 meses.


Nos últimos dois anos, foram realizadas 6 milhões de teleconsultas no Brasil, com uma taxa de resolução da ordem de 90%, indica pesquisa da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge). Ou seja, apenas um de cada dez pacientes atendidos virtualmente teve de ser encaminhado para a assistência presencial, sendo a ampliação de acesso da população à saúde um dos pontos mais defendidos.


Divergências entre parlamentares e entidades do setor travaram a votação da proposta. Abaixo, os principais pontos de divergência do PL:


  • O poder do Conselho Federal de Medicina (CFM);

  • O registro médico para atuação na telemedicina - Como o médico só pode atuar no estado onde ele tem registro, para a prática da telemedicina, prevê-se a criação de um cadastro nacional;

  • O valor das consultas na telemedicina - as operadoras dos planos de saúde defendem a livre negociação, diz a Abramge. “Assim, as empresas e os profissionais podem chegar a valores adequados para ambas as partes”;

  • Sobre a formação dos profissionais - O artigo oitavo do texto do PL sugere como “boa prática a capacitação em telemedicina”, contudo cerca de 1% apenas das 353 faculdades de medicina brasileiras oferecem a matéria. “As escolas têm o grande desafio de correr ao lado da tecnologia, para não ficar para trás”.


Fonte com adaptações: JOTA Saúde



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