top of page

Um ambiente de trabalho seguro e sadio previne doenças, acidentes de trabalho e ações judiciais

Conforme dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho, a cada 3h38, todos os dias, morre uma pessoa vítima de acidente de trabalho no nosso país.


Neste ranking, o Brasil fica atrás apenas da China, Índia e Indonésia conforme dados divulgados pela Organização Mundial do Trabalho (OIT). Dados alarmantes ao pensarmos que, muitos desses acidentes poderiam ter sido evitados devido a cuidados básicos com a segurança do ambiente de trabalho, o uso de equipamentos adequados e a correta fiscalização, a ser realizada tanto pela própria empresa, quanto pelo poder público.


Neste sentindo, é imprescindível que as empresas tenham conhecido das Normas Regulamentadoras, expedidas pelo Ministério da Economia, que contêm disposições complementares ao capítulo V da CLT, que dispõe sobre obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. A elaboração das NR adota o sistema tripartite paritário, ou seja, elas são elaboradas por meio de grupos formados por representantes do governo, de empregadores e de empregados.


Na seara trabalhista, temos jurisprudência consolidada que permite aos familiares do empregado falecido a pleitear indenização material e danos morais contra a empresa, no caso de omissão desta em prezar pela segurança de seus empregados, com valores variando conforme a “idade produtiva restante” do empregado, caso este estivesse vivo, combinados com a ideia de medida punitiva e educativa contra a empresa.


Importante ainda destacar que o MPT conta com canal online direto para receber denúncias em caso de descumprimento das NRs: https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie




Posts Em Destaque
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page