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Varas do Trabalho em Brasília: você conhece as competências jurisdicionais de cada foro?

Pode parecer que em Brasília a justiça trabalhista tem apenas uma circunscrição, mas não é bem assim que as coisas funcionam. Para que o advogado não se confunda na hora de definir a competência jurisdicional na hora de protocolar os autos, o TRT- 10ª Região, através da Resolução Administrativa de 06 de agosto de 2013 definiu dois foros especiais, e uma vara una para melhor atendimento das demandas:


a) Foro Trabalhista de Brasília ( 1ª a 22ª Vara Trabalhista de Brasília)

Jurisdição: Regiões Administrativas de Águas Claras, Brasília, Candangolândia, Cruzeiro, Núcleo Bandeirante, Guará, Itapoã, Jardim Botânico, Lago Sul, Lago Norte, Paranoá, Park Way, Planaltina, Riacho Fundo, Riacho Fundo II, Samambaia, São Sebastião, Sobradinho, Sobradinho II, Sudoeste/Octogonal, SCIA-Setor Complementar de Indústria e Abastecimento, SIA-Setor de Indústria e Abastecimento e Varjão.


b) Vara Trabalhista do Gama

Jurisdição: Regiões Administrativas do Gama, Recanto das Emas e Santa Maria.


c) Foro Trabalhista de Taguatinga (1ª a 5ª Vara de Taguatinga)

Jurisdição: Regiões Administrativas de Brazlândia, Ceilândia e Taguatinga.


Vale lembrar que, via de regra, o art. 651 da CLT, disciplina a competência relativa na Justiça do Trabalho, asseverando que a competência territorial é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido outro o local da contratação.


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