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Notícias: ADIN ajuizada pela PGR busca estender a isenção do imposto de renda conferida pela Lei 7.7

A Associação dos Magistrados Brasileiros requereu ingresso como amicus curiae (interessado direto) na ação de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República a fim de estender a isenção do imposto de renda conferida pela Lei 7.713/1988 aos rendimentos de todas as pessoas – e não somente aposentados – que sofrem das mesmas doenças graves previstas na norma legal, tais como o mal de Parkinson e a esclerose múltipla.


Na ADI 6.025, apresentada em setembro último, a procuradora-geral Raquel Dodge afirma que a concessão dessa isenção apenas a aposentados, excluindo os trabalhadores em atividade, afronta os princípios constitucionais da dignidade humana, dos valores sociais do trabalho e da igualdade (artigo 5º, caput, da Constituição).


Na petição apresentada nesta quarta-feira (14/11) ao relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, a AMB afirma o seu interesse na defesa da inconstitucionalidade da norma federal impugnada, a fim de que seu alcance atinja os magistrados portadores de moléstias graves que permanecem em atividade, “em razão de tratar-se de norma que, vindo a ser declarada inconstitucional na forma propugnada pela PGR, beneficiará diretamente parcela da classe os magistrados”.


Para o advogado da entidade, Alberto Pavie Ribeiro, “a violação constitucional existente é de grau muito mais elevado do que o afirmado pela PGR, porque é obviamente mais gravoso submeter o servidor acometido de doença grave ao trabalho sem o benefício fiscal do que manter a concessão do benefício ao aposentado que possui a mesma doença grave”. Assim, “o caso submetido a julgamento perante essa Corte é nítido da hipótese do processo de ‘inconstitucionalização’ da norma, a partir da verificação dos fatos assinalados pela PGR na sua petição inicial”.


Na semana passada (5/11), a Advocacia-Geral da União manifestou-se nos autos da ADI em questão pela sua improcedência, por entender que a isenção do IR prevista na lei de 1988 contra a qual se insurgem a PGR e agora a AMB “funda-se no princípio da legalidade, e não é passível de interpretação extensiva nos moldes requeridos”. A advogada-geral Grace Mendonça entende que “não há violação dos princípios da dignidade da pessoa, dos valores sociais do trabalho, nem do arcabouço constitucional de proteção às pessoas com deficiência”.


Para a AGU, o Judiciário “não detém autorização constitucional ou legal para criar, estender ou modificar isenção tributária, seja em razão do princípio da separação dos poderes, que veda ao Judiciário atuar como legislador positivo, seja em razão do disposto no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), que estabelece diversas condições para que a renúncia fiscal seja concedida”.


Fonte: https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-juizes-apoiam-acao-da-pgr-para-isentar-de-ir-doentes-graves-ainda-nao-aposentados-15112018

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