Dia do Evangélico em Brasília: a empresa é obrigada a conceder folga ou pagar as horas extras?
O DIA DO EVANGÉLICO é comemorado no Distrito Federal todo dia 30 de novembro, conforme Decreto nº 42.903 de 07 de janeiro de 2022, na qual o considera como FERIADO LOCAL.
Assim, ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO DISTRITO FEDERAL estarão fechados, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. A rede pública de ensino deverá levar em conta o calendário escolar aprovado para o ano letivo de 2022.
Com relação aos ÓRGÃOS FEDERAIS, estes estabelecem como quiserem seus calendários, assim, caso você precise comparecer presencialmente a alguns deles, é bom se informar antes, ainda mais este ano que haverá jogo da seleção brasileira na mesma data.
No caso do TJDFT este terá horário normal de funcionamento, bem como o TRT10. O TRF1 optou por determinar ponto facultativo.
Com relação às EMPRESAS PRIVADAS essas possuem a prerrogativa de considerar o ponto facultativo ou não, por ser feriado local e não nacional. Inclusive há entendimentos jurisprudenciais do TRT10 neste sentido, de que não são devidas horas-extras para quem trabalha este dia, nem a obrigatoriedade de concessão de folga por parte dos empregadores, considerada assim, mera liberalidade por partes destes.
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