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Perícia Cinesiológica funcional: você sabe o que é?

Muitas vezes, determinadas atividades repetitivas ou executadas sem os equipamentos adequados podem causar ao empregado danos físicos como LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e/ou DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), o que poderá dar ensejo a pedidos de indenizações de natureza material, moral ou mesmo estética juntamente à Justiça do Trabalho.


Contudo, em 90% dos casos, quando o juiz se ver diante de pedidos de tal natureza, determina que seja realizada a perícia comum, ou seja, a Perícia Técnica-Médica realizada por um perito médico generalista do trabalho e não por um perito especialista em disfunções de movimento.


Neste sentido, destacamos a Perícia Cinesiológica Funcional, realizada por fisioterapeutas, que é o profissional especializado conhecedor da normalidade e anormalidade da cinesiologia e biomecânica humana, na qual irá irá averiguar a existência de nexo entre a patologia previamente diagnosticada e confirmada pelo exame médico e as atividades laborais do reclamante.


A perícia cinesiológica funcional surgiu para a justiça com a necessidade de se realizar uma avaliação pericial mais criteriosa, para minimizar erros e principalmente elucidar algumas questões chaves das perícias: o indivíduo que está reclamando a ação é portador de alguma doença profissional ou do trabalho, se essa teve origem nas atividades laborais que esse indivíduo realiza ou realizava na empresa que está sendo reclamada, essa doença, em caso positivo, vai trazer ou traz uma incapacidade funcional desse individuo seja esta incapacidade laboral, de atividades de vida diária ou recreacional.


Atualmente, já existem diversos entendimentos manifestados pelo Judiciário, no sentido de que se admite a nomeação de perito Fisioterapeuta, exatamente por entender que este profissional é capacitado e habilitado para fazer perícias judiciais do trabalho. No âmbito do TST, já há posicionamento jurisprudencial que reconhece validade às perícias cinético-funcionais realizadas por fisioterapeutas, sendo inclusive capazes de impugnar perícias técnico-médicas por conta do seu caráter de especialidade.


O Fisioterapeuta está amparado legalmente para executar perícia judicial conforme Resolução nº 381, de 3 de novembro de 2010, do Conselho Federal e Fisioterapia e Terapia Ocupacional, que dispõe sobre a elaboração e emissão pelo Fisioterapeuta de atestados, pareceres e laudos periciais.


Fonte pesquisada e adaptada:




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