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"Preço somente por INBOX ou DIRECT": prática é considerada ilegal pelo Lei do E-commerce.

Um das coisas mais frustrante para os consumidores virtuais é se deparar no site ou perfil de um produto que lhe agrade e não poder saber o preço de imediato. Pois saibam que a prática do "Preço somente por INBOX ou DIRECT", bem comum dentre os perfis de lojas virtuais é considerada abusiva e ilegal, conforme orientações da Lei do E-commerce (Decreto nº 7.962/2013) que dispõe sobre a contratação no comércio eletrônico.


Conforme disposto no art. 2º, IV do citado decreto, os sites e redes sociais comerciais são obrigados a disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização diversas informações sobre o produto anunciado, tais como preço, forma de entrega, características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores, bem como condições integrais da oferta, tais como as formas de pagamento, disponibilidade, prazo da entrega ou disponibilização do produto.


Tal prática abusiva por parte das loja virtual, fazem com que estas possam estar sujeita a qualquer uma das penalidades previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor: multa, suspensão temporária de atividade, interdição, total ou parcial, dentre outras.


Assim, além do preço exposto de forma ostensiva, no ambiente de compra, deve ficar bem claro ao consumidor que este tem garantindo o seu direito de arrependimento, ou seja, ele poderá promover a devolução do produto comprado virtualmente, em até 07 dias. Além disso, após a ciência do arrependimento, o vendedor tem a obrigação de comunicar imediatamente à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito o cancelamento da venda, para que a transação não seja lançada na fatura do consumidor ou, se já lançada, que seja efetivado o estorno do valor.

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