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STJ considera ilegal cobrança da taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet

Fonte: Migalhas ( com adaptações)

Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ decidiu ser ilegal a cobrança da taxa de conveniência para ingressos comprados pela internet em sites de eventos. A decisão tem validade em todo o território nacional. Segundo o voto da relatora, a ministra Nancy Andrighi, a venda de ingressos pela internet, que alcança interessados em número infinitamente superior do que o da venda presencial, privilegia os interesses dos promotores e produtores do espetáculo cultural. Isso porque, eles conseguem - no menor prazo possível - vender os espaços destinados ao público e obter o retorno dos investimentos até então empregados, transferindo aos consumidores parcela considerável do risco do empreendimento. "Os serviços remunerados pela taxa de conveniência deixam de ser arcados pelos próprios fornecedores."


Em seu voto, a ministra pontuou que uma das formas de violação da boa-fé objetiva é a venda casada, que consiste no prejuízo à liberdade de escolha do consumidor decorrente do condicionamento, subordinação e vinculação da aquisição de um produto ou serviço à concomitante aquisição de outro, quando o propósito do consumidor é, unicamente, o de obter o produto ou serviço principal.


De acordo com a decisão, caso o usuário/consumidor queira garantir seu ingresso pelo sistema convencional, isso é perfeitamente possível e sem a incidência da taxa de conveniência, "desde que, evidentemente, se desloque até os respectivos pontos de venda, nas datas e horários programados, ficando sujeito a eventuais contratempos, tais como filas de espera.”

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