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Pedido de progressão ou promoção funcional prescreve? Entenda seus direitos

Vamos primeiro apresentar a diferenciação entre os dois institutos tão corriqueiros na vida funcional de qualquer servidor público.


A progressão funcional é a mudança de nível dentro da mesma classe funcional, ou seja, normalmente o servidor inicia na Classe A e vai progredindo a cada 12 ou 18 meses, a depender da carreira, passando assim para A-I, para A-II.


Já a promoção acontece uma mudança da classe funcional, quando o servidor chega no último nível da classe em que atualmente se encontra. Assim, ele passa da Classe A para a B no nosso exemplo.


Ocorre que nem sempre o órgão público faz o enquadramento corretamente do servidor trazendo assim prejuízos significativos em termos financeiros e previdenciários. E quando o servidor resolve questionar, seja administrativamente ou judicialmente, o órgão afirma que o direito já prescreveu e assim não pode ser pleiteado tal enquadramento. Porém, isso não é verdade!


Como o caso de progressão funcional se trata de prestação de trato sucessivo, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas somente os créditos relativos às parcelas vencidas há mais de 05 (cinco) anos. Ou seja, você pode requerer o seu enquadramento a qualquer tempo porque não há perda de direito sobre isso, não há prescrição.


O que poderá prescreve são os valores mensais decorrentes disso, caso você faça o pedido há mais de cinco da data em que deveria ter progredido.


Caso você queira saber mais sobre a sua situação funcional, seja servidor federal, estadual ou municipal, entre em contato conosco e fale com uma advogado especialista em direito administrativo.




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