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Tribunal determina anulação de questão objetiva de concurso federal

TRF da 1ª Região determinou a anulação de questão da prova objetiva de Língua Portuguesa do concurso de Analista Judiciário do TJDFT em razão de o conteúdo não estar previsto no edital do processo seletivo.  


A desembargadora federal responsável pela análise destacou que, embora o referido edital preveja como ponto de estudo o tema “semântica”, dentro do qual estariam compreendidas as "figuras de linguagem", esse edital também estabeleceu o detalhamento desse conteúdo em subitens distintos, nos quais a matéria "figuras de linguagem" não constava.  


No entendimento proferido, o Tribunal entendeu que, se a banca fez o detalhamento dos tópicos dentro do tema "semântica" e este não constava "figuras de linguagem", este não poderia ser cobrado, logo, sua cobrança foi ilegalidade.


De acordo com o entendimento do STJ, em circunstâncias excepcionais, admite-se a intervenção do Judiciário quanto a ato de banca examinadora de concurso público, de forma a se possibilitar a anulação de questão de concurso, em vista da existência de flagrante ilegalidade ou vício, conforme fez o TRF1.


Caso você tenha prestado algum concurso público e acredite que alguma regra não foi respeitada pela banca examinadora procure um advogado especialista em direito administrativo ou se preferir, entre em contato conosco e agende uma consulta jurídica para que seu caso possa ser analisado e assim saber se é passível ou não de questionamento judicial.



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