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Servidor federal: é possível tomar posse em outro cargo sem precisar devolver os valores pagos decorrentes do afastamento remunerado para estudos?

É comum que servidores federais busquem uma maior qualificação durante a sua vida funcional, sendo que em muitos casos é possível pedir o afastamento para cursar Mestrado e Doutorado, mantendo o recebimento normal da remuneração mensal.


Ocorre que a Lei 8.112/90 traz um normativo expresso que, o servidor que se afastar com ônus para se qualificar deverá permanecer o mesmo período de tempo exercendo suas atividades, sob pena de ter que ressarcir ao seu órgão os valores gastos com o aperfeiçoamento. Ou seja, a remuneração recebida durante tal período de afastamento.


Ocorre que tal ressarcimento, conforme disposto na lei, prevê tal possibilidade para os casos em que o servidor pede exoneração, não prevendo expressamente a restituição para a hipótese de recondução ou vacância em decorrência de posse em novo cargo federal.

 

Os institutos da vacância e da recondução têm por finalidade garantir ao servidor sua permanência na esfera do serviço público, sem, como isso, tolher o inalienável direito de buscar sua evolução profissional.


Dessa forma, caso o servidor seja estável e passe em outro concurso público, deverá pedir a sua vacância e não sua exoneração para que não seja obrigado a realizar a reposição ao erário dos valores proporcionalmente recebidos, durante o seu afastamento para estudos.


Caso você seja servidor e seu órgão esteja lhe cobrando tais valores, procure um advogado especialista em direito administrativo ou entre em contato conosco.




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